Translate

Total de visualizações de página

Quem sou eu

“Acredito que um dia todos terão direito a uma vida mais digna, onde saúde, educação, melhor qualidade de vida e segurança, não sejam meramente promessas políticas e sim uma realidade da sociedade, enquanto isso nosso projeto visa exclusivamente ajudar e informar nosso semelhante, seja com eventos sociais, distribuição de refeições, doações de agasalho e alimentos, bem como informando e auxiliando em relação a seus direitos que muitas vezes são esquecidos.” SE LIGA NA GENTE, CONHEÇA NOSSA LUTA E ABRACE ESTA CAUSA! Nosso blog: SELIGANAJUSTICA.BLOGSPOT.COM

Ajude-nos a melhor a vida de nosso semelhante.

Realizamos periodicamente doações de roupas, alimentos, brinquedos e rações(para animais abandonados), precisamos cada vez mais da sua colaboração, sempre tem alguem que precisa de algo que para você não tem mais serventia ou está sobrando.

Mande um email que vamos até você recolher a doação, ou deixe nos seguintes pontos de coleta:

GN SEBO (praça sete de julho n°66, em frente ao mercado público pela XV)

Agropecuária CAT DOG(navegantes II)


Abrace esta causa você também, divulge nossa luta e nosso blog, seja um amigo da "se liga na justiça."

Nosso contato

Ajude-nos a melhorar o lugar onde vivemos, envie um email com sua reclamação ou denuncia que estaremos correndo atrás para auxiliar.
nosso email:
seliganajustica@gmail.com

Contamos com o seu apoio!

Profº Gustavo da GN SEBO 15000

Profº Gustavo da GN SEBO 15000
Vamos juntos construir uma cidade de TODOS e para TODOS!

sexta-feira, 22 de julho de 2011

quarta-feira, 6 de julho de 2011

2ª etapa de doações de agasalhos

Nesta sábado dia 09/07, estaremos realizando a segunda etapa da doação dos agasalhos arrecadados até então, o publico alvo a ser contemplado são moradores do corredor do obelisco e parte do Dunas, continuamos arrecadando alimentos, agasalhos(principalmente cobertores), brinquedos e ração de qualquer espécie, toda doação e ajuda é muitissimo bem vinda, nosso contato seliganajustica@gmail.com vamos ao local recolher as doações, ou podem ser deixadas nas lojas GN SEBO(praça sete de julho 66 - em frente ao mercado público pela XV) ou na CAT DOG navegantes II.

sábado, 2 de julho de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Art. 1º)  Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º)  O homem, como a espécie animal, não pode exterminar outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º)  1) Todo animal tem direito a atenção, aos cuidados e a proteção dos homens.
2) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º)  1) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se,
2) Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º)  1) Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que forem próprias da sua espécie;
2) Toda modificação desse ritmo ou dessas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º)  1) Todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente á sua longevidade natural; 2) Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7ª)  Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e da intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º)  1) A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico, é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; 2) As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º)  Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º) 1) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem;
2) As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º)  Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º)  1) Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie;
2) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º)  1) O animal morto deve ser tratado com respeito;
2) As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidencias ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º)  1) Os organismo de proteção e de selvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
2) Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.

MAUS TRATOS E ABANDONO É CRIME!
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.